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RECUPERAÇÃO JUDICIAL E AS EMPRESAS EM TEMPOS DE PANDEMIA

A turbulência vivida pelos empresários brasileiros nos últimos meses demonstrou a fragilidade da economia frente à crise pandêmica que assola não só o Brasil, mas o mundo, de forma geral.

A necessidade de isolamento social, associada ao crescente aumento da taxa de desemprego e diminuição de renda generalizada, fez com que empresas, especialmente as pequenas e médias, que sabidamente dispõem de menor fluxo de caixa, vissem seus lucros serem reduzidos a zero ou próximo disso, colocando em risco a continuidade de muitas empresas.

Segundo levantamentos realizados, muitos empresários estão se socorrendo do instituto da Recuperação Judicial, que pode ser uma tábua de salvação nestes tempos de crise global.

Princípios da Recuperação Judicial:

A Recuperação Judicial foi introduzida no ordenamento jurídico através da Lei 11.101/2005, e tem como princípios basilares a proteção da empresa como fonte produtora, a proteção do emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores, estimulando, por consequência, a atividade econômica.

As empresas que desejarem trilhar o caminho da Recuperação Judicial deverão cumprir os requisitos da lei (e.g.: exercer regularmente as atividades há mais de dois anos, não ser falido, ou, se foi, ter suas responsabilidades daí decorrentes declaradas extintas, não ter obtido Recuperação Judicial há menos de 5 anos, etc) e, uma vez deferida pelo Juiz, poderão contar com os benefícios legais previstos que levarão, em linhas gerais, à novação das dívidas, podendo ser estabelecidos, como exemplos, percentuais de deságio, novos prazos para pagamento, redução de multas, entre outros, tudo com foco no saneamento da empresa.

Consequências da Recuperação Judicial:

Além da própria novação, a empresa que tiver Recuperação Judicial deferida também contará com o período de suspensão de ações e execuções contra ela, denominado stay period, que, via de consequência, tem o condão de suspender os atos de constrição patrimonial, o que torna esta ferramenta extremamente importante para o soerguimento da recuperanda.

Atividade Legislativa:

Importante destacar, ainda, que estão tramitando importantes Projetos de Lei (PL 1.397/20 e PL 2.373/20), que alteram, em caráter emergencial e transitório, regras da legislação falimentar e recuperacional com o objetivo de amenizar o impacto da pandemia sobre a economia, buscando preservar as atividades econômicas viáveis que se encontrem em dificuldades financeiras pontuais. 

Tais Projetos de Lei privilegiam a negociação preventiva e extrajudicial e buscam ampliar o acesso das empresas às formas de recuperação, por meio do abrandamento de requisitos para o deferimento da Recuperação Judicial e até mesmo através da criação do Regime Especial de Recuperação Extrajudicial de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, pelo qual poderão ser obtidos vários benefícios para quitação das dívidas, sem necessidade de sufocar ainda mais o Poder Judiciário.

Conclusão:

Mesmo diante de um cenário catastrófico, as empresas possuem meios de buscar a retomada dos negócios de forma eficiente através da Recuperação Judicial, ou mesmo da Recuperação Extrajudicial, caso sejam preenchidos os requisitos necessários. Com isso, serão mantidas as fontes produtoras, os empregos e respeitados os interesses dos credores, medidas salutares para o aquecimento e recomposição da economia.

Escrito por: Dra. Suelen Beber Gualda

Advogada

suelen@edsonbarroso.com.br

OAB/SP: 243.659

OAB/RJ: 148.706



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