A Recuperação Judicial é um instrumento jurídico para evitar a falência de uma empresa e que prevê o acordo com credores para pagamento de dívidas, considerando três fases:
- FASE POSTULATÓRIA: Requerimento do benefício da Recuperação Judicial (é protocolado a petição inicial com todos os documentos exigidos na Lei).
- FASE DELIBERATIVA: Votação do plano de recuperação.
- FASE EXECUTÓRIA: Execução do plano de recuperação conforme aprovado com os credores.
A medida em questão é prevista na Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/05) e tem como objetivo evitar a falência da empresa, desde que, sejam adotadas algumas ações.
Basicamente, o processo permite congelar as dívidas em atraso, permitindo que a empresa trabalhe em um plano de pagamento junto a credores e reveja sua administração. Além disso, a empresa poderá dar continuidade em suas operações (produção, empregos diretos e indiretos).
A Lideratu Consultoria atua na área de avaliação e auxilia seus clientes no desenvolvimento de laudos que atendam ao inciso II e III do artigo 53 da Lei:
Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter:
I – discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados, conforme o art. 50 desta Lei, e seu resumo;
II – demonstração de sua viabilidade econômica; e
III – laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.
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